As leis e atos normativos do Poder Público que estabelecem sanções políticas para forçar o pagador de impostos ao recolhimento de tributos são inconstitucionais e devem ser afastadas. O entendimento é do juiz Enio José Hauffe, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que concedeu liminar em mandado de segurança permitindo a lavratura de escritura pública de imóvel sem a prévia apresentação de certidão negativa de tributos federais.
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