Uma empresa obteve liminar, considerada inédita, que obrigou o Distrito Federal a emitir
uma guia de recolhimento de ICMS em atraso sem multa de mora, com prazo de cinco dias, e
o impediu de fiscalizá-la até o pagamento do imposto. Apesar de existir jurisprudência
pacífica no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrária à incidência de multa, em caso de
denúncia espontânea, Estados e municípios insistem na cobrança.
Saiba mais: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/08/25/justica-autoriza-guia-de-icms-sem-multa-de-mora.ghtml