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4 de agosto de 2020

TJ-SP NEGA USO DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS EM PROGRAMA DE PARCELAMENTO

A ausência de regulamentação pelo Estado de São Paulo não autoriza que o Poder Judiciário substitua
a omissão legislativa. Com base nesse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo negou pedido de duas empresas farmacêuticas para usar créditos de precatórios
no pagamento de parcelas do Programa Especial de Parcelamento do Estado.
As empresas embasaram o pedido na Emenda Constitucional 99/2017, que permitiu aos credores de
precatórios, próprios ou de terceiros, a compensação com débitos de natureza tributária ou de outra
natureza que até 25 de março de 2015 tenham sido inscritos na dívida ativa do Estado, observados os
requisitos definidos em lei própria do ente federado.


Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2020-jul-24/tj-sp-nega-uso-credito-precatorios-programa-parcelamento

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