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23 de julho de 2020

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE CUSTEIO A PROGRAMAS NÃO PODEM INCIDIR SOBRE FOLHA

As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) não podem incidir sobre a folha de salários ou remuneração dos empregados. O entendimento é do juiz Lincoln Rodrigues de Faria, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia (MG). A decisão, em caráter liminar, foi proferida na última sexta-feira (17/7).

O magistrado deferiu pedido em mandado de segurança ajuizado pela Postos Amayama. A empresa solicitou que não fossem recolhidas as contribuições ao Sebrae, Incra, Apex, Abdi, Sistema “S” (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Senat) e Salário-Educação.

 

Saiba mais:https://www.conjur.com.br/2020-jul-22/manha-contribuicoes-sociais-nao-podem-incidir-folha-juiz

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