As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) não podem incidir sobre a folha de salários ou remuneração dos empregados. O entendimento é do juiz Lincoln Rodrigues de Faria, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia (MG). A decisão, em caráter liminar, foi proferida na última sexta-feira (17/7).
O magistrado deferiu pedido em mandado de segurança ajuizado pela Postos Amayama. A empresa solicitou que não fossem recolhidas as contribuições ao Sebrae, Incra, Apex, Abdi, Sistema “S” (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Senat) e Salário-Educação.
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