Pedidos para limitar a base de cálculo dessas contribuições se tornaram mais frequentes após decisão
da 1ª Turma STJ.
Empresas vêm conseguindo, na Justiça, limitar a 20 salários mínimos a base de cálculo das
contribuições destinadas ao Incra e ao Sistema “S” – o que pode reduzir bastante a carga tributária. O
peso dessas contribuições é de, em média, 5,8% e o entendimento da Receita Federal é de que a
alíquota deve incidir sobre toda a folha de salários.