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17 de julho de 2020

EMPRESAS REDUZEM NA JUSTIÇA CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S E INCRA

Pedidos para limitar a base de cálculo dessas contribuições se tornaram mais frequentes após decisão
da 1ª Turma STJ.

Empresas vêm conseguindo, na Justiça, limitar a 20 salários mínimos a base de cálculo das
contribuições destinadas ao Incra e ao Sistema “S” – o que pode reduzir bastante a carga tributária. O
peso dessas contribuições é de, em média, 5,8% e o entendimento da Receita Federal é de que a
alíquota deve incidir sobre toda a folha de salários.

 

Saiba mais:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/07/09/empresas-reduzem-na-justica-contribuicoes-ao-sistema-s-e-incra.ghtml

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