Foi publicada na edição de 08 de maio do Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.947, que estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e dos aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
A nova norma busca flexibilizar as exigências normalmente realizadas pela Receita Federal em virtude das dificuldades logísticas causadas pela pandemia. Por exemplo, até o dia 30 de setembro de 2020 os interessados poderão formalizar os de pedidos de aplicação e extinção dos regimes aduaneiros especiais através do Dossiê Digital de Atendimento, evitando o deslocamento presencial até as unidades de atendimento da Receita Federal. Os prazos para retorno de bens com saída temporária autorizada também foram suspensos até a mesma data.
Saiba mais: https://lnkd.in/dCK7pAT