Adiamento é prerrogativa do Poder Executivo.
O desembargador Sergio Coimbra Schmidt, da 7ª Câmara de Direito Público, em decisão monocrática negou, hoje (27), pedido de empresa distribuidora de materiais de higiene, alimentos e bebidas. A autora do recurso pleiteava prorrogação do vencimento dos tributos e parcelamentos estaduais, pelo prazo de 180 dias, ou até o final do estado de calamidade pública no Estado de São Paulo, em razão da pandemia de Covid-19.
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