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31 de março de 2020

Pedido de suspensão de mudança de regras trabalhistas durante estado de calamidade é rejeitado

Segundo o ministro Marco Aurélio, a possibilidade de redução temporária de salários e de antecipação de feriados é razoável no atual cenário.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6344, ajuizada pelo partido Rede Solidariedade contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020 que autorizam medidas excepcionais, como a redução de salários, em razão do estado de calamidade pública declarado em razão da pandemia do novo coronavírus. A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.

Saiba mais: https://lnkd.in/e6A6gVy

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