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31 de março de 2020

Sociedade anônima poderá realizar assembleia geral em 7 meses ao término do exercício social

A regra vale para sociedades anônimas cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020

Foi publicada no DOU de ontem, 30, a MP 931/20 que dispõe sobre as sociedades por ações.

De acordo com a norma, a sociedade anônima, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária, no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.

Saiba mais: https://lnkd.in/evajHdY

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