A regra vale para sociedades anônimas cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020
Foi publicada no DOU de ontem, 30, a MP 931/20 que dispõe sobre as sociedades por ações.
De acordo com a norma, a sociedade anônima, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária, no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.
Saiba mais: https://lnkd.in/evajHdY