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5 de março de 2020

ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA CONSEGUEM EXCLUSÃO DO PIS/COFINS SOBRE AS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO

Magistrado levou em conta tese do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo dos tributos.

O juiz Federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 2ª vara de Bauru/SP, reconheceu o direito de escritórios de advocacia de exclusão do Pis/Cofins sobre as próprias bases de cálculo. O magistrado levou em conta tese do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo dos tributos.

Os escritórios JBM Advogados e Mandaliti Advogados impetraram MS contra o delegado da Delegacia Especial de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em Bauru – SP e da União, por meio do qual buscavam o reconhecimento do direito líquido e certo de excluir da base de cálculo do Pis e Cofins os valores das contribuições incidentes sobre as referidas bases de cálculo e recolhidos em favor da União, e a repetição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação,inclusive durante o seu trâmite.

 

Saiba mais: https://lnkd.in/e9QhRdK

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