A 1ª Turma do STJ definiu por maioria de três votos a dois que o ICMS recolhido pela sistemática da
substituição tributária (ICMS-ST) também gera créditos de PIS e Cofins, da mesma forma que o ICMS
operacional. A decisão beneficiou um supermercado que, por não estar no início da cadeia produtiva, não
atua como substituto tributário e não é responsável pelo reconhecimento antecipado do imposto.
Como a 2ª Turma tem uma decisão em sentido contrário, proibindo o aproveitamento de créditos nessa
situação, a controvérsia será pacificada pela 1ª Seção, colegiado que reúne os dez ministros do STJ
especializados em matérias de Direito Público.
A tese interessa principalmente setores sujeitos à substituição tributária, como de supermercados,
alimentos, combustíveis, eletrodomésticos, bebidas e cimento.
REsp 1.428.247/RS