O artigo visa analisar a aplicação da Lei 7.174 de 2015, que alterou o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Estado do Rio de Janeiro, buscando clarear sua incidência e debater sobre os aspectos controvertidos existentes, considerando a previsão de aplicação da progressividade do imposto e da possibilidade da cobrança diferida nas doações com reserva de usufruto e, consequentemente, o posicionamento do Poder Judiciário Fluminense acerca das mudanças surgidas com a nova legislação.
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Por Thadeu Soares Gorgita.