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13 de dezembro de 2019

STJ admite crédito de PIS E COFINS sobre ICMS-ST

Em um julgamento importantíssimo a Primeira Turma do STJ decidiu que o substituído tributário tem direito  à fruição de crédito de PIS e COFINS sobre o valor pago na etapa anterior a titulo de ICMS – Substituição Tributária (ICMS-ST), posto que trata-se de custo de aquisição da mercadoria (Recurso Especial nº 1.428.247 – RS).

A Relatora para acórdão, Ministra Regina Helena Costa, partindo da premissa que a não cumulatividade do PIS e da Cofins difere da não cumulatividade do IPI e ICMS, pois concessão do crédito fiscal não tem vínculo com  o valor  pago nas etapas anteriores (método substrativo indireto), admitiu a possibilidade do crédito.

Disponível em: https://tributarionosbastidores.com.br/2019/11/stj-admite-credito-de-pis-e-cofins-sobre-icms-st/

O&C

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