O Estado do Rio de Janeiro publicou novas regras que tratam do aproveitamento do crédito de ICMS promovido após o término do seu período de apuração.
A partir de agora, o contribuinte deverá fazer um requerimento junto à Auditoria Fiscal a que estiver vinculado com prova da legitimidade do crédito e demais documentos necessários.
Confira os principais itens que foram alterados:
– Prazos de instrução do processo administrativo, de apreciação do pedido e de julgamento de recursos;
– Limite de aproveitamento;
– Normas sobre escrituração fiscal e penalidades.