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21 de fevereiro de 2018

Nova regra sobre aproveitamento do crédito de ICMS extemporâneo

O Estado do Rio de Janeiro publicou novas regras que tratam do aproveitamento do crédito de ICMS promovido após o término do seu período de apuração.

A partir de agora, o contribuinte deverá fazer um requerimento junto à Auditoria Fiscal a que estiver vinculado com prova da legitimidade do crédito e demais documentos necessários.

Confira os principais itens que foram alterados:

– Prazos de instrução do processo administrativo, de apreciação do pedido e de julgamento de recursos;

– Limite de aproveitamento;

– Normas sobre escrituração fiscal e penalidades.

woden

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