Foi publicada a Lei nº 6.310/2017 que arbitrou a base de cálculo no montante de R$ 3.015,51 para profissionais autônomos, a ser recolhido mensalmente ou em período superior, conforme posteriores definições do Poder Executivo.
Sofreram modificações também as regras de pagamento do imposto pelas sociedades constituídas para o exercício de medicina, enfermagem, fonoaudiologia, medicina veterinária, contabilidade, agenciamento da propriedade industrial, advocacia, engenharia, arquitetura, agronomia, odontologia, economia e psicologia.
Os profissionais autônomos que exercerem mais de uma atividade serão tributados apenas por uma das atividades, de forma a ficar remidos os créditos ainda não pagos em razão das demais atividades.