1. Iníco
  2. /
  3. Notícias
  4. /
  5. ITD/RJ – Lei nº...
11 de dezembro de 2017

ITD/RJ – Lei nº 7.786/17

A partir de 01.01.2018, a isenção do ITD que abrangia a transmissão causa mortis de imóveis residenciais a pessoas físicas que a soma do valor inferior a 100.000 UFIR-RJ, foi reduzida para 60.000 UFIR-RJ.

Foram acrescentadas novas hipóteses de isenção:

a)       A doação ou transmissão causa mortis a pessoas físicas de um único imóvel residencial localizado em comunidades de baixa renda, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo;

b)      A doação ou transmissão causa mortis a fundações de direito privado, associações de assistência social, saúde e educação, instituições sem finalidade econômica financiadoras e daquelas dedicadas à constituição de fundos para financiamento das instituições isentas ou das suas atividades

A partir de 01.01.2018, as alíquotas passam a ser de:

a) 4,0%, para valores até 70.000 Ufir-RJ;

b) 4,5%, para valores acima de 70.000 Ufir-RJ e até 100.000 Ufir-RJ;

c) 5,0%, para valores acima de 100.000 Ufir-RJ e até 200.000 Ufir-RJ;

d) 6%, para valores acima de 200.000 Ufir-RJ até 300.000 Ufir-RJ;

e) 7%, para valores acima de 300.000 Ufir-RJ e até 400.000 Ufir-RJ;

f) 8% para valores acima de 400.000 Ufir-RJ.

woden

Outras Notícias