O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu, na pauta da 1ª Seção de 22 de fevereiro, os recursos que discutem a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS na pauta da 1ª Seção de 22 de fevereiro, quando ocorrerá a primeira reunião do colegiado em 2024.
A data marca a primeira reunião do colegiado e os recursos abrangem período anterior à edição da Lei Complementar 194/2022. Os recursos incluídos foram os REsps 1.734.902 e 1.734.946, julgados em sede de recurso repetitivo.
O tema chegou a ser analisado em 2023, mas passou por adiamento duas vezes. De acordo com o Jota, no momento não é possível fazer uma avaliação sobre as chances de uma nova postergação. Os adiamentos têm sido definidos no próprio dia da sessão.
As chances de o tema ser julgado em breve são reforçadas pelo fato de que o ministro Herman Benjamin negou o pedido de uma associação que pediu para que o tema fosse retirado da pauta da 1ª Seção em 13 de dezembro de 2023.
Conforme explica o magistrado, o pedido foi realizado às vésperas do julgamento de um feito com longo trâmite. Dessa forma, a retirada da pauta não seria conveniente. No entanto, no dia 13 o julgamento acabou sendo adiado.
É justamente o fato de o tema ter sido postergado mais de uma vez, sendo a última apenas por questões urgentes, que advogados tributaristas acreditam que os recursos serão analisados no dia 22, dia da primeira reunião.
Por outro lado, no STF, a validade da Lei Complementar 194/2022 está em discussão por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195. O ministro Luiz Fux, relator da ação, suspendeu liminarmente as disposições da LC 194 que excluem a TUST e a TUSD na base de cálculo do ICMS.
“A liminar segue em vigor até o julgamento de mérito da ADI 7195, ainda sem data marcada. Assim, no momento, os estados estão autorizados a cobrar o ICMS sobre as tarifas”, informa o Jota.
Logo, a extensão da decisão do STJ sobre o assunto não é certa. Isso porque, se o STF entender como constitucional o dispositivo da LC 194, que retira as tarifas da base do imposto, caberá ao STJ analisar o período anterior.
“Embora a discussão no STF envolva a competência do Legislativo Federal para tratar do tema, na prática, a decisão do Supremo vai determinar se os estados estão ou não autorizados a realizar a cobrança do ICMS sobre as tarifas a partir da LC 194”, conclui o Jota.
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