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1 de fevereiro de 2024

Decisão na Justiça impede Receita de cobrar CSLL retroativa

Uma liminar concedida pela Justiça impede a Receita Federal de exigir R$32 milhões de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma empresa do ramo de Telecomunicação. A decisão foi proferida pela juíza Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A magistrada levou como base de sua decisão o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2023, responsável por permitir a “quebra” de sentença definitiva (coisa julgada).

Decisão na Justiça impede Receita de cobrar CSLL retroativa

No caso concreto, a empresa havia conseguido duas sentenças favoráveis ao não pagamento de CSLL. A primeira foi obtida em 1992 e a outra em 2014, cerca de sete anos após o STF decidir que a contribuição é constitucional.

No entanto, como uma das decisões é posterior ao julgamento da Corte, a juíza entendeu que a companhia apenas deveria ser tributada a partir de 2023.

“No julgamento do ano passado, os ministros definiram que sentenças tributárias dadas como definitivas deixam de ter efeito sempre que houver um julgamento posterior na Corte em sentido contrário (RE 955227 e RE 949297)”, explica o Valor Econômico.

Analisando o caso da empresa em questão, o órgão federal não lavrou auto de infração fiscal, mas chegou a enviar um comunicado à companhia alegando inconsistências no pagamento.

Tal notificação foi o suficiente para motivar a empresa a entrar com mais uma ação judicial, dessa vez de forma preventiva.

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