Na última quinta-feira, dia 15 de dezembro, o Congresso Nacional derrubou os dispositivos que vetaram diversos pontos da Lei 14.374/2022, responsável por alterar os incentivos tributários direcionados ao setor petroquímico.
Com a nova decisão, o texto que foi aprovado pelo Congresso será restabelecido, enquanto os trechos aprovados pelos senadores e deputados seguirão para promulgação.
De acordo com informações divulgadas pela Agência Senado, a Lei 14.374/2022, resultado da Medida Provisória nº 1.095/2021, estabelece o recolhimento de PIS/Pasep e Cofins. .
O texto aprovado pelo Legislativo prevê um novo direito a crédito presumido para as centrais petroquímicas e indústrias químicas. Neste caso, ambas devem se comprometer a ampliar a capacidade instalada, bem como a capacidade de produção ou, ainda, a instalar novas plantas para usar gás natural na produção de fertilizantes.
“Esse crédito será equivalente a 0,5% de PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação e a 1% de Cofins e de Cofins-Importação, incidentes sobre a base de cálculo desses tributos. O uso do crédito seria permitido de janeiro de 2024 a dezembro de 2027, e limitado ao valor efetivamente investido nos termos do compromisso”, explica a Agência Senado.
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