Na última sexta-feira (13 de Maio), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as políticas estaduais que incidem na cobrança do ICMS sobre o óleo diesel. A decisão foi tomada após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
É importante destacar que essa é uma decisão cautelar de urgência, já que o ministro acredita que é preciso ter um debate maior sobre o tema, uma vez que a AGU e os governos estaduais parecem estar em disputa com relação às normas para a cobrança do imposto.
As novas normas foram definidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e entrariam em vigor no mês de Julho. No entanto, a decisão do ministro Mendonça suspendeu o prazo para que haja um entendimento maior entre Governo Federal e Estadual.
Para que possamos entender o contexto geral, é importante lembrar de uma decisão tomada em Março pelo Governo Federal. Na ocasião, uma lei aprovada pelo Congresso e assinada pelo presidente Jair Bolsonaro decidiu pela alíquota única do ICMS para o diesel em todo o país.
Antes dessa decisão, os Estados tinham autonomia para escolher o percentual do preço, fazendo com que a variação do preço do diesel fosse grande em diferentes regiões do país. A partir da nova lei sancionada, tornou-se necessário criar uma tarifa única.
Para isso, os secretários estaduais de Fazenda se reuniram no mesmo mês para definir o valor do imposto em consenso. Apesar de terem fixado um valor único de R$1,006 por litro do diesel S10, a reunião também decidiu que eram permitidos descontos.
Para o Governo Federal, o valor estipulado está mais alto do que era cobrando anteriormente e a permissão de desconto pode trazer maior flexibilidade na cobrança do ICMS. Assim, é possível que os estados consigam burlar a alíquota única.
Foi exatamente essa a justificativa da AGU ao entrar com pedido de suspensão das políticas estaduais para a cobrança do ICMS incidida do óleo diesel. Na medida cautelar, o ministro André Mendonça aponta que:
“O parágrafo único da Cláusula quinta do Convênio ICMS nº 16/2022, do CONFAZ instituiu norma anômala com a finalidade desconstituir o regime monofásico do tributo em destaque tanto nas operações internas, quanto nas interestaduais”
A ideia do Governo Federal era que a mudança na legislação trouxesse a redução no imposto estadual cobrado em cima dos combustíveis, já que o ICMS é um imposto estadual.
Vale destacar que, recentemente, foi anunciado um novo reajuste no preço do óleo diesel, anotando um aumento de 8,9% no valor pago por cada distribuidora. Assim, o valor foi de R$4,51 para R$4,91.
No entanto, em reunião extraordinária realizada no último sábado (14), o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) decidiu que os Estados vão recorrer da decisão do ministro André Mendonça.
Para o comitê, nenhum ponto da lei foi descumprido e a decisão tomada na reunião, que definiu o valor único, está dentro do proposto pela lei sancionada por Bolsonaro.
Já que o tema ainda tem muito espaço para discussão e debate, é possível que as novas mudanças no ICMS do combustível ainda não cheguem ao bolso da população, já que o prazo para iniciar com as mudanças está suspenso até que se chegue a um consenso político.
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