A pedido de juiz e por determinação normativa, foi requerido através de liminar que seja averiguado pela Receita Federal o registro de uma companhia no Relp (Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) com tempo limite de cinco dias para ser analisado.
O programa foi indeferido pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano, porém o Congresso Nacional conseguiu destituir o veto no mês de março. Vale salientar que o Relp ainda não foi disponibilizado nos procedimentos da Receita Federal.
Lembrando que este programa de parcelamento especial foi estabelecido neste ano (LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 17 DE MARÇO DE 2022) devido à crise causada pela pandemia de Covid-19, com o objetivo de permitir a regularização de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Confira a decisão completa pelo documento:https://drive.google.com/file/d/1Eq8LqU7B7khkDwnJXF6guU9WvfZIIRIM/view?usp=sharing