A Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro (CDL/RJ) conseguiu na Justiça o direito para que suas associadas e filiadas excluam o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A Justiça reconheceu também o direito dessas empresas de restituir os valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo. A sentença, em um mandado de segurança coletivo, foi proferida em primeiro grau pela 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro.