A 4ª Turma do TRF1 decidiu negar o pedido feito pelo proprietário de uma empresa de alimentos para trancamento de um inquérito policial instaurado para a apuração de crime contra a ordem tributária. No caso, a empresa deixou de apresentar, durante inspeção em um Posto de Fiscalização, os comprovantes de recolhimento tributário das mercadorias sujeitas ao ICMS antecipado.