A Copagás Distribuidora de Gás obteve liminar que suspende seu processo sobre tributação de ágio interno no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com isso, fica suspensa a exigência do crédito tributário e pode ser emitida a certidão de regularidade fiscal. Cabe recurso.
O recurso foi conhecido por voto de qualidade. Na época, o desempate era pelo voto duplo do presidente da Turma, sempre um representante da Fazenda. Assim, o processo foi devolvido à turma baixa para a apreciação da responsabilidade tributária e da multa qualificada, de 150% do valor que teria deixado de ser recolhido ao Fisco.