Os serviços de reparo em navios de bandeira estrangeira, quando feitos em águas brasileiras, têm seu resultado imediatamente apurado. Com isso, surge o fato gerador para a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), como previsto pela Lei Complementar 116/2003.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa que buscava o reconhecimento da inexistência de relação jurídica com o município de Santos, que exigia pagamento de ISS.
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