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21 de dezembro de 2021

INCIDE ISS EM REPAROS DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS EM ÁGUAS BRASILEIRAS, DIZ STJ

Os serviços de reparo em navios de bandeira estrangeira, quando feitos em águas brasileiras, têm seu resultado imediatamente apurado. Com isso, surge o fato gerador para a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), como previsto pela Lei Complementar 116/2003.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa que buscava o reconhecimento da inexistência de relação jurídica com o município de Santos, que exigia pagamento de ISS.


Saiba mais: https://www.ibet.com.br/incide-iss-em-reparos-de-embarcacoes-estrangeiras-em-aguas-brasileiras-diz-stj/

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