A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que o ouro adquirido de instituição financeira não gera créditos de PIS/Cofins, mesmo posteriormente incorporado ao processo produtivo como insumo. O placar ficou em seis votos a dois contra o recurso do contribuinte.
Venceu a tese do relator, conselheiro Ronaldo Souza Dias, de que a receita obtida com a venda do ouro ativo financeiro não sofre incidência de PIS/Cofins e, portanto, o item não gera direito a crédito relativo a essas contribuições, ainda que tenha sido usado como insumo.