A Receita Federal publicou uma nova orientação sobre a tributação de heranças recebidas por pessoas que vivem fora do país. Para o órgão, incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamento feito a residente no exterior pela venda de parcela de bem herdado. Se o herdeiro estiver no país, não há cobrança do tributo.
A interpretação consta na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita nº 142, publicada na terça-feira, que passa a orientar os fiscais do país. Especialistas em tributação questionam, porém, o entendimento do Fisco. A alíquota sobre a remessa é de 15% e sobe para 25% se destinada a país com tributação favorecida.
Advogados tributaristas afirmam que a Lei nº 7.713, de 1988, isenta do IR o valor dos bens adquiridos por doação ou herança. “A Constituição é clara ao atribuir aos Estados a competência para tributar doações e heranças”, afirma Frederico Bastos, sócio do BVZ Advogados.
A resposta da Receita veio em consulta feita por um homem que recebeu do pai doação de parte de um imóvel, sem o consentimento da irmã. Por um acordo judicial, ele pagou à irmã R$ 180 mil pela parte que cabia a ela por herança do imóvel. Ele perguntava se deveria recolher o IR sobre esse pagamento.