Com a crise econômica desencadeada pela pandemia da Covid-19, contribuintes começaram a ajuizar ações no Judiciário para realizar a transação individual de débitos inscritos na dívida ativa em valores inferiores a R$ 15 milhões. Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostram que há pelo menos 18 processos judiciais tramitando em todo o Brasil com esse objetivo.
Pelas regras da Portaria PGFN n° 9.917/2020, na transação individual, as dívidas com o Fisco devem superar o valor de R$ 15 milhões. A PGFN oferece uma outra modalidade para a negociação de débitos abaixo desse valor, a transação por adesão.