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11 de junho de 2021

STJ NÃO PERMITE TROCA DE DEPÓSITO JUDICIAL EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA

Por unanimidade de votos, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não permitiram a substituição dos valores de depósito judicial por seguro-garantia de dívida fiscal em processo envolvendo as empresas Comércio Camargo Corrêa S/A e Energia Sustentável do Brasil S/A. O julgamento ocorreu na terça-feira (1/6) e a discussão está no REsp 1.737.209. Segundo os autos, as empresas e o município de Porto Velho discutiram na Justiça a incidência de ISS sobre serviços prestados por subempreitadas. Após a análise do caso, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) entendeu que parte dos valores depositados em juízo pertenciam às empresas e a outra parte ao município. Com isso, liberou-se 18% do valor em favor de Porto Velho e 15,3% para as empresas. Para o restante, foi nomeado um perito de modo a verificar o quanto cabe a cada parte a partir das notas fiscais presentes no processo.


Saiba mais: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-nao-permite-troca-de-deposito-judicial-em-dinheiro-por-seguro-garantia-04062021

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