Por vislumbrar a possibilidade de lesão aos cofres públicos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de liminar da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para suspender dispositivos do ajuste fiscal do governo de São Paulo, aprovado em 2020 pela Assembleia Legislativa. A Fiesp moveu ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 22, incisos I e II e § 1º, da Lei Estadual 17.293/2020, que autoriza o Executivo a reduzir benefícios fiscais e financeiros-fiscais relacionados ao ICMS. O dispositivo permite que o Governo aumente o ICMS sobre produtos com alíquotas inferiores a 18%, tais como remédios e alimentos. Ao TJ-SP, a Fiesp alegou que a norma ofendeu os princípios da legalidade, da legalidade estrita e da segurança jurídica. Segundo a Fiesp, a majoração do ICMS sobre produtos essenciais acarreta aumento de preços e da inflação.
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