Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram que as informações prestadas na declaração anual do Imposto de Renda são suficientes para livrar o contribuinte que está inadimplente da chamada multa de ofício. Trata-se de uma punição severa. Se permitida, seriam aplicados 75% sobre os valores devidos. Essa multa está prevista em lei e pode ser cobrada pela Receita Federal nos casos em que o pagamento dos tributos não é feito de forma espontânea. Ou seja, depende de um ato da fiscalização para que seja efetuado. O caso julgado pela 2ª Turma tratava sobre a compra e venda de um automóvel. O contribuinte, pessoa física, adquiriu uma BMW por R$ 60 mil e duas semanas depois vendeu o carro por R$ 116 mil. Ele obteve um ganho, portanto, e sobre esse ganho incide Imposto de Renda.