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24 de maio de 2021

CONTRIBUINTE QUE DECLAROU VENDA DE CARRO NO IR FICA LIVRE DE MULTA

Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram que as informações prestadas na declaração anual do Imposto de Renda são suficientes para livrar o contribuinte que está inadimplente da chamada multa de ofício. Trata-se de uma punição severa. Se permitida, seriam aplicados 75% sobre os valores devidos. Essa multa está prevista em lei e pode ser cobrada pela Receita Federal nos casos em que o pagamento dos tributos não é feito de forma espontânea. Ou seja, depende de um ato da fiscalização para que seja efetuado. O caso julgado pela 2ª Turma tratava sobre a compra e venda de um automóvel. O contribuinte, pessoa física, adquiriu uma BMW por R$ 60 mil e duas semanas depois vendeu o carro por R$ 116 mil. Ele obteve um ganho, portanto, e sobre esse ganho incide Imposto de Renda.


Saiba mais: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/05/20/contribuinte-que-declarou-venda-de-carro-no-ir-fica-livre-de-multa.ghtml

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