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21 de maio de 2021

GASTOS COM FUNDO DE PROMOÇÃO GERAM CRÉDITOS DE PIS E COFINS

Os lojistas de shopping centers, que enfrentam grave crise financeira causada pela pandemia, têm conseguido novas decisões no Judiciário para aliviar a carga tributária. Uma recente sentença da Justiça Federal de São Paulo concedeu, para uma rede de lojas de roupas masculinas, o direito a créditos de PIS e Cofins sobre depósitos em fundo de promoção, cobrados por centros de compras para a realização de propaganda das lojas. Além de poder usar os créditos para quitar débitos de tributos federais, a rede ainda obteve na Justiça o direito à compensação dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos. O montante exigido para fundo de promoção é relevante, por ser calculado com base nos valores do aluguel.


Saiba mais: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/05/19/gastos-com-fundo-de-promocao-geram-creditos-de-pis-e-cofins.ghtml

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