Os lojistas de shopping centers, que enfrentam grave crise financeira causada pela pandemia, têm conseguido novas decisões no Judiciário para aliviar a carga tributária. Uma recente sentença da Justiça Federal de São Paulo concedeu, para uma rede de lojas de roupas masculinas, o direito a créditos de PIS e Cofins sobre depósitos em fundo de promoção, cobrados por centros de compras para a realização de propaganda das lojas. Além de poder usar os créditos para quitar débitos de tributos federais, a rede ainda obteve na Justiça o direito à compensação dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos. O montante exigido para fundo de promoção é relevante, por ser calculado com base nos valores do aluguel.