A redução ou supressão de benefícios ou incentivos fiscais está sujeita à incidência do princípio da anterioridade geral e nonagesimal. Assim, a 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte concedeu liminar para garantir a isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI) a uma pessoa com deficiência na aquisição de um veículo. O autor conta que obteve autorização de isenção em novembro do último ano e assinou no mês seguinte o contrato de intenção de compra, com previsão de conclusão da venda entre março e abril deste ano.
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