O produto é dirigido para empresas submetidas ao lucro real, que tem por base de cálculo o lucro líquido de apuração antes da provisão do IRPJ e CSLL.
O ICMS é um imposto recuperável, podendo ser excluído do custo de aquisição da mercadoria e lançado na conta de imposto a recuperar (ativo).
Entretanto, após algum tempo, é possível não proceder com a recuperação do ICMS, admitindo a sua dedução do lucro real e da base de cálculo do IRPJ e CSLL, em razão de ter se tornado um custo, já que o lucro líquido é obtido considerando as receitas líquidas, com a dedução dos custos de mercadorias/produtos vendidos, despesas com vendas, e outras receitas e despesas previstas na legislação.
Assim, torna-se possível realizar a exclusão do ICMS não recuperável da base de cálculo do IRPJ e CSLL e promover a restituição dos últimos 5 anos, bem como adequar a escritura contábil para que o valor não recuperável do ICMS seja baixado do ativo e contabilizado em custo.