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28 de abril de 2025

Justiça reafirma: créditos presumidos de ICMS ficam fora da base do IRPJ e CSLL mesmo após nova lei

Uma notícia extraordinária para o setor empresarial brasileiro, em especial para supermercados e concessionárias: a Justiça Federal reafirmou que os créditos presumidos de ICMS não podem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL, mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023.

Em decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis, foi garantido a um contribuinte o direito de excluir integralmente esses créditos da base de cálculo dos tributos federais, sem exigências de comprovação específicas e independentemente de registros em contas de reserva ou de novas limitações introduzidas pela legislação recente.

Justiça reafirma: créditos presumidos de ICMS ficam fora da base do IRPJ e CSLL mesmo após nova lei

O Judiciário confirmou que a Lei 14.789/23 é inconstitucional nesse ponto, pois invade a competência dos estados para conceder incentivos fiscais, violando o princípio do pacto federativo protegido pela Constituição Federal.

A decisão ainda destacou que o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EREsp 1.517.492/PR permanece plenamente aplicável: créditos presumidos de ICMS não são receita, nem lucro, e não podem sofrer tributação pela União.

O que isso significa na prática?

  • Empresas que recebem créditos presumidos de ICMS podem excluir esses valores da apuração do IRPJ e da CSLL, inclusive para fatos geradores ocorridos em 2024 e anos seguintes, após decisão favorável específica;
  • Abre-se a possibilidade concreta de recuperar valores pagos a maior, via compensação tributária ou restituição, respeitando-se o prazo de prescrição de 5 anos.
  • Não é necessário atender aos requisitos limitativos que foram previstos na revogada sistemática do artigo 30 da antiga Lei nº 12.973/2014, após autorização judicial.

Impacto para Supermercados e Concessionárias

Esses setores, que historicamente usufruem de benefícios fiscais estaduais para sustentar competitividade e expansão, podem agora, com segurança jurídica, potencializar seus resultados financeiros, reduzindo cargas tributárias indevidas e reforçando seus lucros líquidos.

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Essa decisão judicial reforça que, mesmo diante de novas tentativas legislativas, a proteção da autonomia dos estados e o respeito ao conceito constitucional de renda permanecem inabaláveis. Trata-se de uma vitória expressiva que, quando bem aproveitada, pode representar ganhos financeiros relevantes para empresas organizadas e atentas às oportunidades tributárias.

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AUTOR JOSE CARLOS

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