Uma recente decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis reacendeu um tema de grande relevância para empresas que recebem incentivos fiscais estaduais: a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, inclusive após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023.
A juíza entendeu que tais créditos não configuram lucro ou acréscimo patrimonial, e, portanto, não devem ser tributados pela União, mesmo após as mudanças legislativas recentes. Na prática, ela reconheceu o direito de um frigorífico de Santa Catarina de excluir os créditos presumidos da base do IRPJ e da CSLL sem as novas exigências impostas pela lei de 2023.
Essa é uma decisão acertada, porque resgata a coerência com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.517.492/PR), que já havia fixado a tese de que a tributação federal sobre créditos presumidos estaduais viola o pacto federativo, pois compromete a autonomia dos entes federados ao esvaziar os efeitos financeiros de incentivos legalmente concedidos pelos estados.
Ainda que a matéria não esteja pacificada, e que a constitucionalidade da Lei 14.789/2023 deva ser analisada sob diversos ângulos — inclusive pela via do controle concentrado —, é evidente que há um campo sólido para debate judicial. Do ponto de vista técnico, muitos especialistas e operadores do direito questionam a legitimidade da União em tributar valores que não correspondem a receita nova ou lucro efetivo.
Mais do que uma discussão jurídica, trata-se de uma oportunidade estratégica de recuperação tributária. Empresas beneficiárias de incentivos estaduais sob a forma de crédito presumido podem — e devem — avaliar com profundidade o histórico de recolhimento de IRPJ e CSLL incidentes sobre tais valores. A depender do caso, é possível recuperar quantias significativas dos últimos cinco anos, com segurança jurídica razoável.
A decisão da magistrada catarinense não resolve, por si só, a controvérsia. Mas serve como um precedente importante e inspirador para os contribuintes que desejam proteger seu caixa, fortalecer seu compliance fiscal e reivindicar o que é seu por direito.
Na Oliveira & Carvalho, acompanhamos de perto a jurisprudência e oferecemos soluções específicas para esse tipo de recuperação, com foco em eficiência tributária, segurança jurídica e agilidade na execução. O cenário exige atenção e estratégia — e essa decisão mostra que ainda há caminhos viáveis para quem deseja corrigir distorções tributárias inconstitucionais, mesmo em tempos de mudanças legislativas complexas.
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