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13 de abril de 2023

STJ define que União não pode cobrar PIS e Cofins sobre bonificações e descontos dados ao setor de varejo

Em decisão unânime, ministros do Superior Tribunal de Justiça definiram que a União não pode cobrar PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias.

Essa é uma decisão inédita e muito importante para o setor de varejo. Além disso, foi a primeira vez que a 1ª Turma do STJ julgou o tema.

STJ define que União não pode cobrar PIS e Cofins sobre bonificações e descontos dados ao setor de varejo

As bonificações e descontos oferecidos no setor varejista são muito comuns. Normalmente os preços das mercadorias são diminuídos por parte dos fornecedores em troca de divulgação ou exposição privilegiada nas lojas.

Neste sentido, a possibilidade de incluir estes valores na base de cálculo do PIS e da Cofins poderia significar um impacto considerável no valor a arrecadar ao Governo Federal. Essa possibilidade gerou embate na Justiça entre a União e os contribuintes, que ganhou força em 2017.

De acordo com o Valor Econômico, tudo começou quando a Receita Federal editou uma norma para que todos os fiscais do país passassem a exigir PIS e Cofins sobre valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores.

Descontos e bonificações em mercadorias

Conforme o entendimento do Fisco, as bonificações e descontos são receitas e, por isso, deveriam integrar a base de cálculo dos impostos. Por outro lado, os varejistas acreditam que esses valores se tratam de redutores de custos.

O caso passou a ser julgado pelo STJ no final de 2022 e as primeiras movimentações começaram a indicar um posicionamento favorável ao contribuinte, o que se concretizou agora.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, aplicou o entendimento de que a base de cálculo do PIS e da Cofins no regime não cumulativo é composta pelas receitas obtidas pela organização no mês, de forma que os descontos não integrariam o conceito de renda, como destaca o Valor Econômico.

Não há como transformar as despesas do varejista em receitas”, disse a magistrada.

Na época, o julgamento chegou a ser interrompido após pedido de vista por parte do ministro Gurgel de Faria. Nas sessões recentes, o mesmo abriu as discussões e acompanhou o voto da relatora, assim como os demais ministros.

Sob o ponto do varejista, na relação comercial havida com seus fornecedores os descontos e bonificações não configuram receita, mas despesa decorrente de aquisição de produtos ainda que presentes tais benefícios”, destacou.

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