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26 de agosto de 2024

TRF-1 decide que prazo de cinco anos é válido apenas para início da compensação tributária

De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o prazo de cinco anos para a compensação tributária se refere apenas ao início do procedimento compensatório. O entendimento manteve decisão favorável ao contribuinte.

Para a 13ª Turma do Tribunal, responsável por analisar o caso, apesar do que foi definido na Medida Provisória 1.202/2023, o prazo não deve ser aplicado como um limite para a compensação por completo.

TRF-1 decide que prazo de cinco anos é válido apenas para início da compensação tributária

A compensação tributária está presente na Lei 9.430/1996, responsável por permitir que créditos decorrentes de pagamento de tributos ou contribuições federais sejam compensados em relação aos débitos de tributos e contribuições administrados pela Receita. No entanto, a MP de 2023 citada acima acabou estabelecendo limitações ao aproveitamento.

Por outro lado, o TRF-1 entendeu que, uma vez que tenha sido iniciado o procedimento compensatório de créditos reconhecidos judicialmente, o aproveitamento segue valendo até o seu esgotamento.

O prazo de cinco anos é apenas para o início do procedimento compensatório e, considerando que já foi iniciada a compensação, é cabível o aproveitamento do montante total dos créditos reconhecidos judicialmente, até o seu esgotamento”, afirmou o desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, relator do caso.

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