O programa proposto pela PGFN abrange débitos já inscritos em dívida ativa. Além disso, a classificação desse débito – que diz respeito à possibilidade ou não de recuperação por parte da PGFN – influenciará nas condições de pagamento das dívidas.
Já o Refis, vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, trata de qualquer dívida no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até o mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei.
“O programa da PGFN abrange apenas os débitos inscritos em dívida ativa, ou seja, aqueles que já tiveram o acréscimo de 20% de multas e encargos legais, não havendo qualquer previsão acerca dos débitos que se encontram em fase de cobrança na Receita Federal.