A competência político-administrativa comum para a proteção do meio ambiente legitima a criação de taxas estaduais para remunerar a atividade de fiscalização feita por esses entes federados. No entanto, os valores dos tributos não podem exceder desproporcionalmente custo da atividade estatal de fiscalização, sob o risco de violação ao princípio da capacidade contributiva. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais leis do Pará e do Rio de Janeiro que criaram taxas para fiscalizar recursos hídricos e atividades energéticas. As duas decisões foram tomadas em ações direta de inconstitucionalidade apreciadas no Plenário virtual.
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