No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Fazenda Nacional não conseguiu reverter a derrota que havia sofrido na discussão sobre a tributação dos planos de opção na compra de ações (stock options plans).
O caso foi analisado pela 1ª Seção do Tribunal, que negou recurso da União e manteve decisão que impede a incidência de Imposto de Renda (IR) – com alíquota de até 27,5% – na compra dos papéis.
No julgamento realizado em setembro, os ministros fixaram o entendimento de que a natureza jurídica dos acordos é mercantil e não remuneratória. Dessa forma, a cobrança só ocorrerá depois, na venda das ações, se houver acréscimo patrimonial.
De acordo com informações divulgadas pelo Valor Econômico, o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não foi sequer debatido em sessão realizada na semana passada, sendo rejeitado por unanimidade.
É importante lembrar que o tema é julgado em recurso repetitivo. Logo, a decisão deve ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário (REsp 2069644 e REsp 2074564).
O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a ter acesso ao tema, mas os ministros entenderam ser uma questão infraconstitucional, cabendo ao STJ analisar e dar a palavra final.
“O governo entende que a tributação deve ocorrer tanto na compra quanto na alienação das ações (se houver ganho de capital). Já os contribuintes defendem que não há acréscimo de patrimônio no primeiro momento, pois o trabalhador paga pela aquisição dos papéis”, explicou o Valor Econômico.
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