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12 de abril de 2023

Neste mês, STJ julgará se incentivos de ICMS integram a base de cálculo do IRPJ e CSLL

No próximo dia 26 de abril, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) darão início ao julgamento sobre os incentivos de ICMS. Os magistrados irão decidir se estes incentivos devem ou não integrar a base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Entre os incentivos destacados no julgamento, estão a redução da base de cálculo, a redução de alíquota; a isenção, o diferimento e a aplicação de imunidade tributária. O assunto é objeto dos Recursos Especiais 1.945.110 e 1.987.158, que estão cadastrados no Tema 1182, sob a sistemática de recursos repetitivos.

Neste mês, STJ julgará se incentivos de ICMS integram a base de cálculo do IRPJ e CSLL

Conforme informa o Jota, em julgamento anterior realizado pelo STJ em 2017, a 1ª Seção da Corte decidiu que o crédito presumido de ICMS não deve integrar a base de cálculo dos tributos mencionados. Foi aplicado o entendimento de que a tributação sobre o incentivo  poderia significar um esvaziamento ou redução do próprio incentivo fiscal já concedido pelos Estados.

Assim, os magistrados do STJ entenderam que cobrar o IRPJ e CSLL sobre estes incentivos poderia se caracterizar como estímulo à “competição indireta com o estado-membro em desapreço à cooperação e à igualdade, pedras de toque da federação”.

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Com isso, os ministros agora irão decidir se este entendimento fixado também deverá ser estendido aos demais incentivos de ICMS.

É válido lembrar, ainda, que em março do ano passado o STJ já havia decidido que os incentivos fiscais recebidos pelos contribuintes por meio do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec) não deveriam integrar a base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Na época, a decisão foi tomada de forma unânime e, com esse histórico, existe uma grande expectativa de que o mesmo entendimento seja aplicado neste novo julgamento.

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