Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começaram a julgar, na terça-feira (07/12), se uma empresa que obteve incentivo fiscal em um Estado tem que incluir os valores que deixou de repassar aos cofres públicos na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, votou contra a tributação. Para ela, a interferência da União esvaziaria o benefício concedido de forma legítima por um outro ente da federação, o que não seria permitido.
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