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STJ diz que Senai não pode cobrar contribuição de empresa com mais de 500 funcionários

STJ diz que Senai não pode cobrar contribuição de empresa com mais de 500 funcionários

Por cinco votos a dois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) não conta com legitimidade para realizar a cobrança da contribuição adicional de 0,2% sobre a folha de pagamento de empresas com mais de 500 funcionários.

A decisão foi proferida pela 1ª Seção do STJ e leva em consideração a verba utilizada para incentivar programas de formação profissional. No entendimento do relator, ministro Gurgel Faria, o decreto que fundamentava cobrança foi revogado após “Lei da Super Receita”.

STJ diz que Senai não pode cobrar contribuição de empresa com mais de 500 funcionários

A decisão foi aplicada após prevalecer a divergência aberta pelo relator do caso, o ministro Gurgel de Faria. Para o magistrado, o Decreto 60.466/1967, utilizado pelo Senai para fundamentar a cobrança, foi tacitamente revogado após a Lei 11.457/2007, conhecida como Lei da Super Receita, responsável por alterar a dinâmica da cobrança das contribuições sociais devidas à União.

No entanto, apesar da decisão, ainda ficou acordado que o relator se manifeste com relação a sugestão de modulação, feita pelo ministro Mauro Campbell. Em sua solicitação, o ministro apresentou a proposta de que ilegitimidade do Senai para efetuar a cobrança tenha efeitos “para frente”, ou seja, para fatos geradores após o julgamento desta quarta.

Campbell defendeu a importância de modular os efeitos, uma vez que se trata de alteração na jurisprudência da Corte e poderia e poderia influenciar outras decisões, embora não se trate de decisão em sede de recurso repetitivo, o que obrigaria as demais instâncias e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a seguir o STJ.”, explica o Jota.

Por outro lado, a proposta de modulação não agradou a defesa do contribuinte, que alega estar em busca do afastamento do auto de infração lavrado pelo Senai para cobrança da contribuição. Para a defesa, prevalecer a modulação “para frente”,  faz parecer que a empresa não tenha vencido o processo.

O que o ministro Campbell propôs é que essa decisão só produza efeitos para fatos geradores futuros. Nem a gente, que entrou com a ação, está preservado. O STF, quando modula, preserva o direito de quem já tinha ação ou processo administrativo”, argumentou.

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