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11 de outubro de 2023

STJ diz que Senai não pode cobrar contribuição de empresa com mais de 500 funcionários

Por cinco votos a dois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) não conta com legitimidade para realizar a cobrança da contribuição adicional de 0,2% sobre a folha de pagamento de empresas com mais de 500 funcionários.

A decisão foi proferida pela 1ª Seção do STJ e leva em consideração a verba utilizada para incentivar programas de formação profissional. No entendimento do relator, ministro Gurgel Faria, o decreto que fundamentava cobrança foi revogado após “Lei da Super Receita”.

STJ diz que Senai não pode cobrar contribuição de empresa com mais de 500 funcionários

A decisão foi aplicada após prevalecer a divergência aberta pelo relator do caso, o ministro Gurgel de Faria. Para o magistrado, o Decreto 60.466/1967, utilizado pelo Senai para fundamentar a cobrança, foi tacitamente revogado após a Lei 11.457/2007, conhecida como Lei da Super Receita, responsável por alterar a dinâmica da cobrança das contribuições sociais devidas à União.

No entanto, apesar da decisão, ainda ficou acordado que o relator se manifeste com relação a sugestão de modulação, feita pelo ministro Mauro Campbell. Em sua solicitação, o ministro apresentou a proposta de que ilegitimidade do Senai para efetuar a cobrança tenha efeitos “para frente”, ou seja, para fatos geradores após o julgamento desta quarta.

Campbell defendeu a importância de modular os efeitos, uma vez que se trata de alteração na jurisprudência da Corte e poderia e poderia influenciar outras decisões, embora não se trate de decisão em sede de recurso repetitivo, o que obrigaria as demais instâncias e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a seguir o STJ.”, explica o Jota.

Por outro lado, a proposta de modulação não agradou a defesa do contribuinte, que alega estar em busca do afastamento do auto de infração lavrado pelo Senai para cobrança da contribuição. Para a defesa, prevalecer a modulação “para frente”,  faz parecer que a empresa não tenha vencido o processo.

O que o ministro Campbell propôs é que essa decisão só produza efeitos para fatos geradores futuros. Nem a gente, que entrou com a ação, está preservado. O STF, quando modula, preserva o direito de quem já tinha ação ou processo administrativo”, argumentou.

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