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20 de setembro de 2023

STJ decide que contribuições extraordinárias à previdência privada são dedutíveis do IRPF

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, de forma unânime, que as contribuições extraordinárias à previdência privada são dedutíveis do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF).

O tema foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal, prevalecendo o entendimento de que tais contribuições têm como objetivo principal o pagamento dos benefícios previdenciários, sendo dedutíveis até o limite legal de 12%.

STJ decide que contribuições extraordinárias à previdência privada são dedutíveis do IRPF

Para a Fazenda Nacional, há distinção entre as contribuições normais e extraordinárias à previdência privada, prevista no artigo 19 da Lei Complementar (LC) 109/2001.

Enquanto o objetivo das contribuições normais é custear benefícios assemelhados aos da Previdência Social, as contribuições extraordinárias destinam-se a custear déficits da entidade de previdência fechada, estando associadas apenas indiretamente aos benefícios. Por isso, não seriam dedutíveis do IRPF”, esclarece o Jota sobre o posicionamento do representante da Fazenda Nacional, Gustavo Franco Paulino.

Porém, para o relator do caso, ministro Gurgel Faria, os valores pagos não podem ter função outra senão a garantia de que o benefício previdenciário acordado seja adimplido. Desta forma, não há razão para que não seja permitido a dedução das contribuições extraordinárias da base de cálculo do IRPF. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pela Turma.

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