Na sexta-feira (11/02), o Plenário do STF manteve a validade de incentivos fiscais concedidos a bens de informática produzidos fora da Zona Franca de Manaus. O ministro Dias Toffoli inaugurou a divergência ao entender que as disposições do decreto-lei não seriam aplicáveis aos bens de informática, pois estes estariam sujeitos apenas à Lei de Informática vigente à época.
Saiba mais: https://tributario.com.br/a/stf-sao-legitimos-os-incentivos-fiscais-para-bens-de-informatica-de-fora-da-zfm/