Com sessão virtual realizada em 08/04, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tentativa de inconstitucionalidade de dispositivo do Código Tributário Nacional que autoriza ao Fisco não atender ações que se mostrem terem sido praticadas para ocultar lucros tributáveis.
A Lei Tributária não proíbe que o contribuinte nacional, por vias legítimas e fundamentadas, se planeje tributariamente com foco em pagar menos imposto e por consequência adquirir uma economia fiscal.
Contudo, o CTN (Código Tributário Nacional) presume que quando os atos são praticados com finalidade de ocultar feitos tributários, com objetivo de fraudar o Fisco, a autoridade fiscal pode em casos como este, considerar os atos como fraude e assim tomar previdências devidas.
Tal atividade teve sua apresentação impulsionada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).