No início deste mês de Maio, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, pela limitação da possibilidade do recebimento do indébito tributário relacionado a taxa Selic tributada no IRPJ e da CSLL.
A modulação foi decidida a partir do Recurso Extraordinário (RE) 1063187, que tem o ministro Dias Toffoli como relator, e passou a considerar que a taxa Selic não deveria ser tributada na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Assim, empresas que contribuíram para a Receita Federal poderiam dar entrada em recurso e receber o valor referente ao indébito.
A partir desta nova modulação, o recurso passa a ser válido apenas para empresas com ações ajuizadas até o dia 17 de Setembro de 2021, data em que o recurso em questão foi julgado. Mas como essa decisão passa a afetar a recuperação de tributo das empresas?
A aprovação do Recurso Extraordinário (RE) 1063187 no ano passado acabou repercutindo muito no setor econômico do país, principalmente levantando o debate dos impactos financeiros que ele poderia trazer para a Receita Federal.
Justamente pensando nisso, o órgão governamental entrou com recurso, este que foi analisado pelos ministros do STF (Tema 92).
Dessa forma, no início deste mês, foi decidido pela modulação do RE visando minimizar os impactos financeiros ao órgão e, ao mesmo tempo, resguardar os direitos das empresas que buscaram a recuperação do indébito até a data do julgamento.
A modulação estabelece que:
Abaixo, confira a ementa do recurso:
EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. IRPJ e CSLL. Incidência sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Inconstitucionalidade. 1. A materialidade do imposto de renda e a da CSLL estão relacionadas com a existência de acréscimo patrimonial. Precedentes. 2. A palavra indenização abrange os valores relativos a danos emergentes e os concernentes a lucros cessantes. Os primeiros, que correspondem ao que efetivamente se perdeu, não incrementam o patrimônio de quem os recebe e, assim, não se amoldam ao conteúdo mínimo da materialidade do imposto de renda prevista no art. 153, III, da Constituição Federal. Os segundos, desde que caracterizado o acréscimo patrimonial, podem, em tese, ser tributados pelo imposto de renda. 3. Os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas (danos emergentes). A demora na restituição do indébito tributário faz com que o credor busque meios alternativos ou mesmo heterodoxos para atender a suas necessidades, os quais atraem juros, multas, outros passivos, outras despesas ou mesmo preços mais elevados. 4. Foi fixada a seguinte tese para o Tema nº 962 de repercussão geral: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”. 5. Recurso extraordinário não provido.
(RE 1063187, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-247 DIVULG 15-12-2021 PUBLIC 16-12-2021)
É essencial destacar que ainda é possível receber o valor do indébito referente aos últimos 5 anos caso você tenha movido alguma ação na justiça até a data delimitada. Além disso, caso sua empresa faça parte de alguma associação que conquistou este direito na justiça até Setembro de 2021, também é possível.
O importante é que tenha algum tipo de ação solicitando o recebimento confirmada no sistema jurídico e que possa ser comprovado que a mesma foi oficializada antes do prazo estipulado pela modulação.
Se não ocorreu nenhum tipo de ação neste sentido, a empresa poderá solicitar seu indébito, já seguindo as novas normas, mas contando só até Setembro do ano passado.
Este é um ótimo caso que podemos destacar a importância de sempre ficar atento a todas as novidades do setor tributário e jurídico como um todo. Limitar os efeitos de acórdãos no STF, visando um equilíbrio, em questões de (in)constitucionalidade é algo muito comum.
Por isso, a Oliveira & Carvalho gostaria de agradecer por todos os clientes que seguiram nossas dicas e orientações, fazendo com que a recuperação administrativa fosse possível e tornando o fluxo de caixa e a saúde financeira da empresa ainda mais positiva, permitindo seu crescimento exponencial.
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