O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará, no Plenário Virtual, duas teses envolvendo PIS e Cofins que, juntas, podem ter um impacto de R$ 142 bilhões.
Uma trata da tributação de receitas financeiras dos bancos e a outra sobre a incidência das contribuições sociais sobre os valores de prêmios de seguros.
Uma das teses discute a tributação sobre as receitas financeiras de instituições financeiras, no qual já computa um voto favorável à tributação e um contra. A questão será analisada em sede de repercussão geral e os ministros deverão definir se as instituições financeiras deveriam ter recolhido PIS e Cofins sobre todas as receitas no período de 2000 e 2014.
Os contribuintes afirmam que com a Emenda Constitucional nº 20/1998 houve autorização constitucional para o aumento da base de cálculo das contribuições. Entretanto, somente com edição da Lei nº 12.973/2014 é que houve a operacionalização da medida.
O Ministro Relator, Ricardo Lewandowski, acolheu o argumento para que fosse recolhidas as contribuições sobre uma base menor que pretendia o fisco até a edição da emenda constitucional.
Para o ministro Dias Toffoli, não existem razões para acolher argumentações desse tipo, manifestando voto contrário aos contribuintes.
A segunda tese envolve as seguradoras e não tem repercussão geral reconhecida, entretanto, é relevante para o setor já que possui impacto bilionário.
Em 2005, o STF declarou inconstitucional o artigo da Lei nº 9.718/1998 que trata do cálculo do PIS e da Cofins, porém, não estabeleceu quais receitas compõem o faturamento para fins de tributação.
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