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26 de janeiro de 2022

STF DECIDE QUE O IMPOSTO INCIDENTE SOBRE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PERSONALIZADO É O ISS, E NÃO O ICMS

Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador (software) desenvolvidos de forma personalizada.


Saiba mais: https://www.diaadiatributario.com.br/stf-decide-que-o-imposto-incidente-sobre-licenciamento-de-software-personalizado-e-o-iss-e-nao-o-icms.html

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